18/08 Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor (RETRANSMITINDO)

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Unidade Regional de Ensino Sul 2, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental, instituído pela Resolução SEDUC nº 46, de 24 de junho de 2024, e suas alterações, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado (página 5), e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital.

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino.
  2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
  3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas – 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
  4. O processo de seleção será composto por três etapas:

4.1 Inscrição: de caráter classificatório, realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste edital.

4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizada pela Unidade Regional de Ensino, de acordo com o capítulo V deste edital.

4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Unidade Regional de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital.

 

CAPÍTULO II

 

DOS REQUISITOS

 

  1. Ter inscrição válida no processo de atribuição de classes e aulas – 2025.
  2. Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, as aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

2.1 Curso Normal Superior;

2.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

 

2.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a                           nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino                Fundamental.

  1. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 2, capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:

3.1 Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou Letramento;

3.2 Licenciados em Língua Portuguesa;

3.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.

  1. Para as escolas constantes no Anexo I deste edital, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

4.1 Curso Normal Superior;

4.2 Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

4.3 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

4.4 Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

4.5 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

  1. Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 4 do capítulo II, as aulas poderão ser atribuídas aos:

5.1 Licenciados em Matemática;

5.2 Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

5.3 Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA INSCRIÇÃO

 

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino através do endereço: https://desul2.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08/2025 a 22/08/2025, conforme procedimentos a seguir.

 

  1. Após realizar o acesso, o candidato deverá localizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado e localizar o formulário de inscrição.

 

  1. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.

 

  1. Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Unidade Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

 

  1. Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

 

  1. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

 

  1. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

 

  1. Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

CAPÍTULO IV

 

DA AUTODECLARAÇÃO

  1. O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:
    • Nome completo;
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Carteira de Identidade – RG;
    • Data de Nascimento;
    • Endereço;
    • CEP;
    • Telefone;
    • E-mail;

 

  1. Indicar o vínculo funcional para qual participará deste processo seletivo simplificado (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).
  2. Indicar a inscrição da atribuição regular de classes e aulas válida, para qual será utilizada a nota na elaboração da classificação prévia.
  3. Para cada vínculo, considerar as seguintes inscrições, nessa ordem:
    • Efetivo (efetivo ou ingressante);
    • Não efetivo (OFA);
    • Contratado (remanescente, PSS ou FGV);
    • Candidato à contratação (remanescentes, PSS ou FGV).
    • Não é permitido indicar 2(duas) ou mais inscrições.
  4. Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital.
  5. Indicar o componente curricular de opção (Língua Portuguesa e/ou Matemática).
  6. Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.
  7. O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
  8. Conforme o Decreto n.º 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

LINK DE ACESSO PARA INSCRIÇÃO:

https://forms.gle/FVWGEacmY9BkkHaJA

 

CAPÍTULO V

 

DA ENTREVISTA

 

  1. No dia 28/08/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão Especial de Atribuição da Unidade Regional de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.

 

  1. A Unidade Regional de Ensino convocará, no mínimo, 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis na Unidade Regional de Ensino, considerando cada componente (Língua Portuguesa e Matemática), conforme previsto no anexo I deste edital.

 

  1. Não havendo o quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas, a Unidade Regional de Ensino convocará todos os candidatos qualificados.

 

  1. Os candidatos inscritos e qualificados serão classificados previamente por componente (Língua Portuguesa e Matemática) de acordo com o vínculo funcional indicado na inscrição (efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação), respectivamente, tendo em vista a nota obtida na inscrição do processo de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  1. Ambas as listas de classificação prévia (+Matemática e +Língua Portuguesa) serão divulgadas na data em cronograma – anexo II deste edital.

 

  1. Caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

 

  • Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
  • Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  • Maior número de dependentes (encargos de família);
  • Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

 

  1. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
  2. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino https://desul2.educacao.sp.gov.br.
  3. A avaliação da entrevista é competência da Unidade Regional de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Projeto de Professor Tutor previstos no artigo 3° da Resolução SEDUC n.º 46 de 24 de Junho de 2024.
  4. Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
    • Gestão do tempo e espaços;
    • Integração da prática pedagógica com o desenvolvimento de competências socioemocionais;
    • Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
    • Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
    • Uso de recursos educacionais e tecnológicos.

 

  1. A entrevista possui caráter eliminatório.

 

  1. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.

 

  1. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

 

  1. Os resultados das entrevistas serão divulgados na data em cronograma – anexo II deste edital.

 

CAPÍTULO VI

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

  1. Os docentes serão classificados em duas listas (+Matemática e +Língua Portuguesa) por ordem decrescente da entrevista, observando-se a ordem de preferência na formação disposta no capítulo II deste edital.

 

  1. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital.

 

  1. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da Resolução SEDUC nº 46/2024.

 

  1. É de responsabilidade do candidato:

 

  • Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
  • A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

  1. Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo a Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

 

  1. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

 

  1. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

 

  1. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

  1. Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto.

 

ANEXO I

 

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

 

UNIDADE ESCOLAR

VAGAS
+Matemática +Língua portuguesa
AMELIA KERR NOGUEIRA PROFESSORA 1 VAGA
ARISTON DE OLIVEIRA PROFESSOR TENENTE 1 VAGA  –
EULALIA SILVA PROFESSORA 1 VAGA
FLAVIO LA SELVA PROFESSOR 1 VAGA
JARDIM CAPELA IV 1 VAGA
MARGARIDA MARIA ALVES 1 VAGA 1 VAGA
MIGUEL MUNHOZ FILHO 1 VAGA
RONALDO GARIBALDI PERETTI PROFESSOR 1 VAGA
ROSA PAVONE PIMONT DOUTORA 1 VAGA
SOICHI MABE 1 VAGA

ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 18/08/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 18/08/2025 a 22/08/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS) 25/08/2025

 

ENTREVISTA NA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO 28/08/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS) 28/08/2025