22/04 – Edital Credenciamento Emergencial PEI 2024 – Sala de Leitura

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024

SALA DE LEITURA

 

 

A Diretoria de Ensino da Região Sul 2 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nos Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 e suas alterações.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendem atuar na função de Docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura, em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://desul2.educacao.sp.gov.br/, onde serão divulgadas as quantidades de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva, para exercício de função Docente, farão jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).

 

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho no ano de 2023;

6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

6.2.4 – no interesse da administração escolar.

 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for o vínculo funcional.

 

8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.

 

II- DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo ou ocupantes de função- atividade, incluindo os readaptados;

1.2 – Docentes contratados – com contrato ativo;

 

2 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.

 

3 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

4 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas da sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.

 

III- DA INSCRIÇÃO

 

 

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesse edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A inscrição ocorrerá no período de 22/04/2024 a 26/04/2024, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/ZRmhhAdoiVuBCdhRA , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

 

3 – Para a inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação” Paulo Renato Costa Souza – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições, para fins de desempate.

3.2 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.2.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV- DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para a participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nessa etapa.

 

3 – Os candidatos com inscrição deferida serão classificados por listas e faixas funcionais, e ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.

3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, será observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:

4.1 – Docentes readaptados – Faixa II;

4.2 – Docentes readaptados – Faixa III;

4.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;

4.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;

4.5 – Docentes ocupantes de função atividade em hora de permanência – Faixa II;

4.6 – Docentes ocupantes de função atividade em hora de permanência – Faixa III;

4.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;

4.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;

4.9 – Docentes ocupantes de função- atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;

  1. 10 – Docentes ocupantes de função- atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;
  2. 11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II;
  3. 12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III;

 

5- Para fins de desempate, a classificação resolver-se á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

5.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

5.2 – concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório em qualquer uma das edições;

5.3 – maior idade entre os credenciados.

 

6- A lista de classificação será divulgada no dia 02/05/2024 no site da Diretoria de Ensino https://desul2.educacao.sp.gov.br/

 

 

V- DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 03/05/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail desu2ese@educacao.sp.gov.br

 

2 – Os recursos serão analisados no dia 06/05/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.

 

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://desul2.educacao.sp.gov.br/  com data prevista para 07/05/2024.

 

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

 

VI- DA ALOCAÇÃO

 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada de forma presencial, na Diretoria de Ensino, mediante publicação no site https://desul2.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão, com previsão para o dia 08/05/2024.

 

2 – Para a alocação, os candidatos serão convocados na ordem de prioridade definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

2.1 – Os candidatos relacionados nos subitens 4.3 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, somente poderão ser alocados e designados para a Sala ou Ambiente de Leitura se comprovada a inexistência de vaga como docente nas escolas do Programa Ensino Integral que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.

2.2 – Especificamente para os docentes relacionados nos subitens 4.7 a 4. 12 do Capítulo IV deste Edital, as aulas deverão ser atribuídas a outro docente previamente à sua designação junto ao Programa Ensino Integral.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstas no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

 

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – declaração nos moldes do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto nº 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada, e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://desul2.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificados posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Sul 2, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.