05/02 – Edital Credenciamento CEEJA 2025 – Fev 2025-1

Edital de Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA  Sinhá Pantoja 2025

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria  Regional de Ensino Sul 2,  torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Sinhá Pantoja”, nos termos da legislação vigente, Resolução SEDUC nº 102 de 12/11/2024, Portaria CGRH 38 de 25/11/2024 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas disciplinas de Matemática, Biologia e Química  na seguinte conformidade:

 

  1. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  • Período de Inscrição: de 06 a 11/02/2025 encerramento às 17h00. Encaminhar a documentação digitalizada, em um único arquivo em PDF no link abaixo.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfIUVZbdsFSmUe_dAsMzPgC3VRUbedrfGRKsTG4VimerEWn4w/viewform?usp=preview

 

 

1.2. Etapa 1 – Análise documental: 06 a 11/02/2025

1.3. Etapa 2 – Análise do currículo funcional.

1.4. Contato telefônico e mensagem via WhatsApp com os candidatos elegíveis à entrevista presencial e indicação do horário da entrevista: de 06 a 11/02/2025

1.5. Entrevistas: 12 e 13/02/2025 – local: CEEJA Sinhá Pantoja – Rua Simão de Lemos, 100 – Recanto Santo Antonio, São Paulo .

1.6. Publicação da Classificação Final deferidos/indeferidos 14/02/2025

 

 

  1. DO CREDENCIAMENTO

 

2.1 As aulas das disciplinas/área de conhecimento do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes efetivos para recondução, efetivos para novo afastamento, para docentes não efetivos (P,N,F), a contratados e candidatos à contratação, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2025 com indicação de Projeto da Pasta e também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto.

 

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO – ANEXAR NO FORMULÁRIO INDICADO NO ITEM 1.1 E APRESENTAR ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA, CASO SELECIONADO PARA A ENTREVISTA

 

3.1  RG, CPF ;

3.2 diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar;

3.3 atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos ou Ficha Modelo 100 (original ou cópia com visto confere do Diretor de Escola) – de 01/07/2021 a 30/06/2024;

3.4 comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido por Diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho (anexo A) se houver;

3.5 comprovantes de participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2024);

3.6 certificado pós-graduação lato-sensu com mínimo de 360 horas na área de habilitação ou área de educação;

3.7 diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

3.8 diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;

3.9 comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2025 com indicação de Projeto da Pasta;

3.10 indicação se haverá acúmulo de cargo ou não.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e a pontuação dos documentos apresentados no ato da inscrição e a entrevista.

4.1.2 Etapa 1 – análise documental.

4.1.3 Etapa 2 – análise do currículo.

4.1.4 Etapa 3 – Etapa com entrevista presencial, quando será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento será por contato telefônico e mensagem via WhatsApp, como consta no item 1.4 desse edital.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

5.1. Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3 anos (data base 30-06-2024) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos;  01 falta – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas –  2 (dois) pontos; acima de 03 faltas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos  – 0 (zero) ponto; professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;

5.2. Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;

5.3. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEDUC realizados nos últimos três anos, com duração mínima de 30 horas realizadas – 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;

5.4. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;

5.5. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;

5.6. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;

5.7. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;

5.8. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos docentes, efetivos, não efetivos (P,N,F) e candidatos à contratação inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos e por situação funcional.

  1. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

7.1  Maior pontuação na entrevista (perfil);

7.2 Maior pontuação na análise do currículo;

7.3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2023;

7.4  Experiência em CEEJA;

7.5 Tempo de serviços no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS

 

8.1. Divulgação da classificação no site da Diretoria Regional de Ensino  Sul 2, ocorrerá no dia 17/02/2025.

 

  1. DA CARGA HORÁRIA

 

9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas/aulas semanais, na seguinte conformidade:

9.1.1. 40 horas de trabalho, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias, incluídas as horas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) e Atividade Pedagógica Diversificada, com disponibilidade de horário conforme as necessidades da unidade escolar.

Observação: A carga horária semanal de trabalho, a que se refere aos itens 9.1.1 deste edital, destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações, e outras atividades pedagógicas devendo ser exercida integralmente no CEEJA.

9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE MÓDULO, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:

10.1 Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.

10.2 Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

10.3 Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura democrática.

10.4 Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os alunos, equipe gestora e funcionários.

10.5 Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos.

10.6 Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.

10.7 Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.

10.8 Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.

10.9 Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.

10.10  Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.

10.11 Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.

10.12 Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.

10.13 Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.

10.14 Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

10.15 Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias, condições que permitam ao aluno recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua capacidade de aprender.

10.16 Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.

10.17 Ter capacidade de gerenciar conflitos.

10.18 Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos alunos e questões profissionais.

10.19 Participar das reuniões de ATPC buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.

10.20 Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora e CEJA.

10.21 Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

11.2 Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Equipe Gestora do CEEJA.

 

São Paulo  04 de fevereiro de 2025.

 

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Anexo A: (papel timbrado da escola)

 

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

 

O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Diretoria de Ensino Região de ……………………………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ……………………………………………………………………,  RG……………………………………….., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………………………………………………….., conta com …………………. (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.

Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).

 

Local e Data

Diretor de Escola

Assinatura e Carimbo