Comunicado DESU2 745/2024 – Recolhimento e não recolhimento de livros do PNLD, previsão de escolha do PNLD 23 Objeto 4 e relatório de gestão

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

Comunicado DESU2: 745/2024
Data de emissão: 30/10/ 2024
Solicitado por: Núcleo Pedagógico
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto: Recolhimento e não recolhimento de livros do PNLD, previsão de escolha do PNLD 23 Objeto 4 e relatório de gestão.
 
 
Prezadas/os Diretores,
 
  1. Recolhimento/não recolhimento de livros do PNLD
Em consonância ao artigo 37 da Constituição Federal/88 e aos artigos 4º e 7º do Decreto Federal 9.009/17, informamos que o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD deve ser executado em estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Nesse sentido seguem abaixo orientações para as unidades escolares:
Anos Iniciais: no final deste ano letivo todas as escolas que oferecem o Ensino Fundamental Anos Iniciais poderão deixar com seus alunos os exemplares que receberam no início do primeiro semestre, pois os livros didáticos desse segmento são consumíveis. Exceção aos reutilizáveis: os livros do aluno da categoria 1 “Ciências da Natureza” e “Ciências Humanas” dos 4º e 5º anos e da categoria 2 “História e Geografia”, também dos 4º e 5º anos, devendo ser recolhidos ao final do ano letivo para reutilização em 2025.
Anos Finais: todos os livros deverão ser recolhidos, pois todos são reutilizáveis.
Ensino Médio: em função de uma nova reestruturação do Ensino Médio a validade dos livros em posse de alunos e professores foi dilatada por mais um ano letivo. Isso posto, todos os livros deste segmento deverão ser recolhidos pelas unidades escolares, pois são reutilizáveis. A saber: as obras didáticas de Projetos Integradores e de Projeto de Vida (objeto 1), as obras didáticas por área de conhecimento e as obras didáticas específicas (objeto 2) e as obras didáticas de formação continuada (objeto 3 destinada a professores e gestores).
PNLD Literário: os livros do aluno enviados são reutilizáveis, portanto, deverão ser recolhidos para reutilização de novos alunos em 2025. Idem para o Manual do Professor. São obras de caráter reutilizável tanto os livros didáticos como os exemplares do PNLD Literário e deverão ser devolvidos à escola para que os regentes das novas turmas de 2025 possam reutilizá-los.
Para todos os segmentos o controle da devolução dos livros didáticos deverá ser realizado à medida que os alunos entregam os exemplares para a escola para reutilização no ano seguinte. Isso também se aplica aos manuais de professores por serem reutilizáveis. Nesse momento, a escola precisa anotar a quantidade de livros devolvidos por título, componente e série, a fim de comparar os dados/quantidade de livros entregues aos alunos no início deste ano letivo versus quantidade de livros devolvidos – bem como – preencher o relatório de gestão (informação abaixo).
Ressaltamos dois aspectos: a) que as campanhas de preservação dos livros sejam permanentes nas escolas, pois ao final do ano, a expectativa é b) de que a devolução dos livros alcance a totalidade distribuída. O FNDE estipula que todas as escolas realizem conscientização sobre o uso do livro didático e do PNLD Literário, que deverão ser reutilizados por anos consecutivos e mantidos em adequada condições de uso.
  1. O FNDE informou que está previsto para o mês de dezembro a realização da escolha do PNLD 23 Objeto 4 Obras Pedagógicas destinada aos Anos Iniciais. Desde já a direção das escolas de Anos Iniciais devem atualizar seus dados na plataforma PNLD Digital (link abaixo), cujo acesso é pelo gov.br
A partir deste ano o FNDE solicita que as escolas preencham um relatório de gestão. Anexo segue manual e modelo. Abaixo link de tutorial.
Ao replicar esta mensagem às unidades escolares, sugerimos que ela seja identificada por servidor ou órgão da própria Diretoria de Ensino. Considerando o regime de cooperação dos entes federados e propositura de colaboração do Plano Estadual de Educação, esta informação poderá ser encaminhada, também, aos municípios circunscritos a cada Diretoria de Ensino.
Dúvidas: PEC Antonio – ramal: 5042 7945.
 
Atenciosamente,