Comunicado DESU2 nº 299 2022 – CONVIVA – 2022 – Nº 130 – Protocolos de segurança

CONVIVA – PROGRAMA DE MELHORIA DA CONVIVÊNVIA E PROTEÇÃO ESCOLAR 

 

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTOSUBSECRETARIA / CONVIVA 2022  Nº. 130 

 

São Paulo,19 de maio de 2022 

 

Assunto: Protocolos de segurança, procedimentos de convivência e proteção à vida em ambientes escolares da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 

 

 

Prezados Srs. Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e Gestores de Escola, 

 

 

 

Tendo em vista a instituição do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da Rede Estadual de Educação, através da Resolução SE 48/2019, que se compõe por projetos e ações articuladas e interdependentes, considerando, especialmente, a dimensão Segurança Escolar, conforme Artigo 2º, inciso IV: 

Segurança Escolar: projetos e ações que prioritariamente zelem pela integridade física dos alunos, servidores da rede estadual de ensino e da comunidade escolar, bem como pela conservação e proteção do patrimônio escolar.  

 

O CONVIVA SP, juntamente com a Polícia Militar, através do GISPEC – Gabinete Integrado do Sistema de Proteção Escolar, orienta as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino em relação aos procedimentos de proteção e segurança a serem adotados, especialmente no momento atual, devido à retomada da rotina escolar com 100% dos estudantes. 

 

Para além das ações de acolhimento cotidianas nos ambientes escolares e de aprendizagem, a atuação das equipes de convivência deve atentar-se ao impacto da comunicação para a qualidade das relações dentro da escola, mas também, fora dela. Contudo, é importante retomarmos a concepção de articulação em rede. O ponto focal CONVIVA SP da Unidade Escolar e Equipe da DE necessitam traçar estratégias de mapeamento de clima escolar e escuta ativa com estudantes e professores, para que assim, os conflitos e emoções possam ser manejados e ressignificados a partir de ações planejadas com foco preventivo a fim de minimizar situações de violência e fake news. 

A escola reflete as vulnerabilidades sociais e os problemas enfrentados pelas comunidades que a compõem, portanto, é uma instituição fundamental na formação, na proteção e na garantia de direitos fundamentais da Criança e do Adolescente. Conforme a Deliberação CEE – 175/2019, seu papel frente às relações que a permeiam nos ambientes de aprendizagem é de aplicar normas e 

sanções frente às condutas de estudantes e profissionais, de modo a garantir o exercício da cidadania, bem como, o senso de proteção a todos. 

Os limites da atuação docente, discente, gestora, familiar e da comunidade, alinhados aos princípios de uma cultura de paz e de justiça restaurativa, buscam o cumprimento de direitos e deveres universais, inclusive no sentido do descumprimento de regras intraescolares ou do próprio dano para casos graves e de alta complexidade. Desta forma, a aplicação das regras de convivência nas escolas deve seguir os fundamentos da intencionalidade pedagógica e não punitiva. 

Compete à Educação, o pronto atendimento das ocorrências, o encaminhamento dos casos para atendimento especializado, a orientação aos envolvidos sobre os impactos do ocorrido e, especialmente a prevenção de situações de violência e vulnerabilidade nas escolas, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/1990, nos art. 99 – 101 e 112 – 114, respectivamente. 

 

Retomando o motivo do presente documento, quanto às situações emergenciais, cabe à Diretoria de Ensino, a partir dos representantes regionais do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Dirigente Regional de Ensino, Supervisor Ponto Focal ou PCNP de Convivência), acionar a Equipe 

 

Central Conviva SP para apoio, suporte e atuação em ocorrências de altíssima gravidade que, de alguma forma gerem impacto no cotidiano escolar e extrapolam as possibilidades de tratativas, bem como, aplicação dos protocolos aqui estabelecidos. 

É preciso estabelecer critérios para o acionamento dos serviços de atendimento da rede de Segurança Pública para os casos de ocorrências graves e gravíssimas, que sejam criminais ou de alta sensibilidade. Consideramos graves aquelas situações que incorrem na atuação direta ou indireta de algo ou outrem à manutenção da vida, direitos e dignidade da pessoa humana. Já as ocorrências sensíveispodem, ou não, sergraves e criminais, mas estão diretamente associadas à violência sistêmica, a exemplo da discriminação de qualquer tipo, perseguição e bullying. No entanto, alertas comportamentais que revelam indícios de potencial ameaça precisam de apoio e encaminhamento especializado, como podemos verificarem Fluxo de ocorrências, a saber: 

    • Quando ocorreu ou estiver ocorrendo um crime; 
    • Quando a integridade física ou patrimonial estiverem risco; 
    • Quando houver atitude suspeita de pessoa que possa estar envolvida em crime; 
    • Quando houver situações de quebra da ordem pública(exemplos); 
    • Quando for informado ou identificado crime ocorrido contra criança e adolescente. 

 

Para facilitar o trabalho de identificação, a escola ou Diretoria de Ensino precisam ter em mente que a definição de gravidade ou sensibilidade serão definidos pela autoridade policial envolvida no atendimento. Cabe identificar se a ocorrência é: 

    • Aquela que atenta contra avida; 
    • Aquela que produz/reproduz ameaça contra às pessoas ou às instituições; 
    • Aquela que fere a dignidade das pessoas, como violência ou assédio sexual; 
    • Aquela que busca o autoflagelo, como na tentativa de suicídio ou em sua concretização. 

 

 

É na escola, ou através dela, que as situações de risco podem acontecer, e a Gestão Escolar é, portanto, o primeiro agente de identificação, acolhimento e encaminhamento de situações de vulnerabilidade. A Diretoria de Ensino, por sua vez, tem o papel de acompanhar, formar, auxiliar e fortalecer tais agentes na condução e prevenção da reincidência de demandas posteriores, assim como, apurar as incidências a partir de situações cotidianas dada a realidade de seus territórios jurisdicionados. 

Considerando os aspectos supracitados, apresentamos os procedimentos e protocolos que se fazem necessários: 

 

    • ACOLHIDA  Diferente do acolhimento institucional e emocional indicados para momentos posteriores como práticas restaurativas do clima escolar conflitante, aqui a compreensão de acolhida está nas ações, atitudes e posturas que devem ser adotadas no decorrer das situações de vulnerabilidade, insegurança de ocorrência nas unidades escolares e Diretorias de Ensino. Trata-se de procedimento determinante para o bom (ou mau) encaminhamento de qualquer ocorrência, elencamos algumas das principais: 

 

      1. Manter a calma; 
      2. Ser imparcial; 
      3. Ouvir o relato atentamente; 
      4. Não fazer interrupções; 
      5. Não emitir opiniões ou juízos; 
      6. Registrar, de forma sucinta e na presença de uma terceira pessoa, os relatos dos fatos apresentados priorizando a relevância das informações com fidelidade ao exposto; 
      7. Buscar a resolução e encaminhamento rápido e preciso da situação ou ocorrência. 

 

 

    • PLACON  Plataforma CONVIVASP  Sistema utilizado para acompanhamento de registro de ocorrências escolares na rede estadual de ensino. 

 

O responsável na Unidade Escolar deve acessar o Sistema, seja para o registro das ocorrências diárias, seja para a informação da inexistência de ocorrências, inclusive em dias não letivos. Lembrando que o acesso é feito pelo Portanet, podendo ser acessado de maneira remota. 

 

 

    • PVSE  Programa Vizinhança Solidária Escolar 

 

Trata-se de uma rede de contatos, via WhatsApp, que conta com vizinhos do prédio escolar (inclusive comerciantes), gestores, funcionários, pais de alunos, ocupantes de zeladoria, Conselheiro Tutelar de referência da unidade escolar e Polícia Militar para juntos, ajudarem a zelar pelo patrimônio público, pela segurança da escola e do entorno. 

 

O gestor escolar deverá entrar em contato com o Comandante da Companhia da Polícia Militar responsável por sua área ou com a unidade com o objetivo de implementar, em parceria com a Polícia Militar, o PVSE. 

 

 

    • HOTLINE  Linha direta com o Centro de Operação Militar (COPOM) apta ao atendimento emergencial em Escolas Estaduais. 

 

 

 

PROTOCOLOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO À VIDA 

 

 

    • MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA a serem adotadas nos prédios escolares. Orientações Gerais 

1)      Não deixe luzes externas ou internas acesas, sem necessidade. 

 

2)      Não deixe objetos de valor expostos. 

 

3)      Reforce a proteção de portas e janelas com trincos e trancas extras, principalmente em locais que alocam objetos de valor. 

4)      Mantenha portas e janela internas trancadas, constantemente. 

 

5)      Lembre-se de fechar os registros de água e gás. 

 

6)      Retire da tomada os aparelhos eletrônicos. Evitando que sejam danificados em caso de sobrecarga elétrica ou, até mesmo, o risco de incêndios. 

7)      Não comente nem divulgue em redes sociais informações de segurança da escola; 

8)      Tenha em mãos o contato da Ronda Escolar, para auxílio em caso de necessidade/emergência; 

9)      Comunique imediatamente a Diretoria de Ensino pelo meio que for pertinente para as primeiras orientações e oficialize a comunicação posteriormente, especialmente nos casos graves; 

10)   Ambientes escolares A direção da escola deve-se atentar em relação a boa conservação dos ambientes internos e externos de modo a minimizar riscos que possam trazer danos: 

    1. áreas e espaços comuns livres de objetos ou acúmulo de materiais inservíveis que possam obstruí-los; 
    2. muros, portões e cercas em bom estado de conservação; 
    3. iluminação adequada; 
    4. capina e/ou a poda de vegetação de modo rotineiro. 
    5. coleta de lixo periódica, acúmulo de inservíveis e veículos abandonados no entorno da escola; 
    6. movimentação de pessoas que não fazem parte da comunidade escolar. (controle da entrada de pessoas). 

 

Orientações Específicas 

 

 

I.  Crime contra o patrimônio público: 

      1. Em caso de crime contra o patrimônio público em qualquer grau o policiamento deve ser acionado; 
      2. Deve ser elaborado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil (Boletim de Ocorrência/Polícia Civil)pelo representante da escola; 
      3. Informe a Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino; 
      4. Cadastre a ocorrência na Placon. 
      5. Caso a unidade escolar possua zeladoria, compartilhe as medidas de segurança deste protocolo. 

 

 

 

 

 

II.  Crime contra funcionários: 

      1. Acione o telefone de emergência 190 e a hotline; 
      2. Dirija-se a um Distrito Policial para elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Civil; 
      3. Informe a Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino; 
      4. Fazer registro na Plataforma Conviva; 

 

 

III.  Posse ou encontro de arma ou outro objetos perfurante 

      1. Acionar a Ronda Escolar via 190 (Elaboração do Boletim de Ocorrência /Polícia Militar); 
      2. Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos; 
      3. Acionar da Polícia Civil para a elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Civil, conforme legislação atual; 
      4. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      5. Acionar o Conselho Tutelar para acompanhamento do caso; 
      6. Apuração Preliminar, conforme preconizado pelo Tribunal de Contas do Estado. 

 

 

IV.  Roubo/furto 

      1. Acionar a Ronda Escolar – via 190 (Elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Militar); 
      2. Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos; 
      3. Acionar da Polícia Civil para a elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Civil, conforme legislação atual; 
      4. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      5. Acionar o Conselho Tutelar para acompanhamento do caso; 
      6. Apuração Preliminar, conforme preconizado pelo Tribunal de Contas do Estado. 

 

 

V.  Violência contra crianças e adolescentes/ Abuso Sexual 

      1. Seguir orientações descritas na Cartilha: A Escola contrao Abuso Sexual; 
      2. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      3. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema; 
      4. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos* e foco no acolhimento**, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante***; 
      5. Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 

 

*Referente ao item d, os grupos devem ser formados por: 

    • pessoas que têm vínculo significativo com a/o estudante vitimada situação; 
    • Aqueles que foram afetados direta ou indiretamente, pelo ocorrido ou evento da mesma natureza (desde colegas de escola ou classe, até professores e membros da gestão). 

 

 

**Importante! – Os grupos devem ser formados a partir de características comuns dos participantes, separando grupos de adultos com os grupos de crianças e adolescentes. Exceto quando a proposta envolver a comunidade (pais, responsáveis, cuidadores, etc); 

*** O encontro deve priorizar a acolhida dos participantes e mapeamento das vulnerabilidades potenciais no momento de escuta. 

 

VI.  Homofobia/Transfobia 

      1. Seguir orientações descritas na Cartilha: DIVERSIDADE SEXUAL E A CIDADANIA; 
      2. Fazer Boletim de Ocorrência; 
      3. Acionar ao Conselho Tutelar para acompanhamento do caso; 
      4. Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos; 
      5. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      6. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema; 
      7. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante; 
      8. Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 

 

 

VII.  Racismo/Xenofobia/Intolerância Religiosa 

      1. Acolher o estudante o mais rápido possível; 
      2. Seguir orientações descritas na Cartilha: São Paulo contra o racismo – aspectos legais e ações afirmativas; 
      3. Fazer Boletim de Ocorrência; 
      4. Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos; 
      5. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      6. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema; 
      7. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante; 
      8. Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 
      9. Providenciar    ação    de     letramento    para     uma    Educação 

Antirracista, bem como ampliar o repertório sobre racismo a partir de teóricos e teóricas  negros e afrodescendentes. 

 

VIII.  Violência contra a meninas e mulheres/ Violência de Gênero/Sexismo 

      1. Seguir orientações descritas na Cartilha: Violência Contra Mulher -Não é normal 
      2. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      3. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema; 
      4. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação; 
      5. Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 
    • Em caso de tentativa efetuada dentro do ambiente escolar, acionar emergência e lavrar Boletim de Ocorrência. 

 

PROCEDIMENTOS DE CONVIVÊNCIA E MELHORIA DO CLIMA ESCOLAR 

 

 

No sentido da convivência escolar, reiterando a informação de que nem todas as situações e ocorrências que envolvem a escola ou Diretoria de Ensino são de foro policial ou jurídico. Desta forma, apresentamos a seguir outras possibilidades de atuação das equipes gestoras para manejo das relações interpessoais e rearranjo de ações preventivas nos ambientes escolares e de aprendizagem. É indicado que para toda e qualquer situação de conflito a orientação aos envolvidos seja de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e que o papel da escola está na garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente em sua totalidade, especialmente, quanto aos deveres primordiais de proteger, prevenir e promover o desenvolvimento global desses indivíduos e combater todo tipo de intimidação sistemática em consonância LEI Nº 13.185, de 6 de Novembro de 2015 que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). 

Em 2017, foi aprovada a liberação do uso de celular nas escolas estaduais, como recurso pedagógico às atividades dirigidas pelos professores da rede. Contudo, somente em 2020, com a necessidade de adaptaros meios de atingir os estudantes em decorrência do isolamento sociale aulas remotas, houve grande empenho em utilizar meios eletrônicos e redes sociais para tal feito. Além disso, o direito de resguardo da imagem é assegurado a todos os indivíduos a partir da Constituição Federal de 1988 – art. 5º incisoV e X, Código Civil 2002 – art. 20 e Código Penal – art. 307, o direito de 

 

respeitabilidade e boa-fama, atrelando-se a questões como a honra do sujeito. Com esta ampliação, profissionais da educação, responsáveis, gestores escolares e estudantes tiveram que aprender a lidar com os efeitos desse novo jeito de se relacionar nos ambientes de 

 

 

 

aprendizagem, o digital. Desde então, o fenômeno das fake news vem alcançando proporções de grande escala, que necessitam de atenção e manobras de combate, sendo o letramento digital e a educação para o uso consciente da internet, possibilidades de ação que minimizam ou enfraquecem ocorrências que envolvem ameaças de massacre em unidades escolares, que rapidamente ganham as redes sociais, amedrontando a todos. Esta e outras situações estão presentes no escopo deste trabalho na expectativa de apropriar àquelesque atuam diretamente nas situações a seguir: 

 

IX.  Bullying/Cyberbullying/Humilhação sistêmica 

 

 

      1. Acionar ao Conselho Tutelar para acompanhamento do caso; 
      2. Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos; 
      3. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      4. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema; 
      5. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante; 
      6. Acionar a Rede de Atenção Psicossocial  RAPS e demais serviços de saúde do Sistema de Garantia de Direitos (Anexo I) para atuação conjunta; 
      7. Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 

 

X.  Estudante com sinais de maus tratos e/ou abandono de responsáveis 

      1. Acolher o estudante o mais rápido possível; 
      2. Comunicar o Conselho Tutelar; 
      3. Averiguar situação do vínculo do estudante com responsáveis, preferindo primeiramente comunicação com figura de confiança por parte do estudante; 
      4. Interlocução com serviços do Sistema de Garantia de Direitos (Anexo I) para atuação conjunta; 
      5. Acionar a Rede de Assistência Social e demais serviços da Rede Protetiva do Sistema de Garantia de Direitos (Anexo I) para atuação conjunta; 
      6. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      7. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para acolhimento emergencial, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante até devolutiva formal do serviço de psicossocial que o atende 
      8. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema. 

 

 

 

 

XI.  Sinais de alertas comportamentais e tentativa de suicídio 

 

 

      1. Acolher o estudante o mais rápido possível; 
      2. Averiguar situação do vínculo do estudante com responsáveis, preferindo primeiramente comunicação com figura de confiança por parte do estudante; 
      3. Acionamento do Conselho Tutelar e acionamento formal da rede de saúde do Sistema de Garantia de Direitos (Anexo I) para atuação conjunta; 
      4. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      5. Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema; 
      6. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para acolhimento emergencial, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante; 
      7. Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar. 
    • Em caso de tentativa efetuada dentro do ambiente escolar, acionar emergência e lavrar Boletim de Ocorrência. 

 

XII.  Agressão física entre estudantes e/ou servidor público 

      1. Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos; 
      2. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento; 
      3. Fazer a mediação do conflito; 
      4. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o atendimento dos grupos; 
      5. Fazer Boletim de Ocorrência; 
      6. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      7. Acionar ao Conselho Tutelar para acompanhamento do caso; 
      8. Em caso de Servidor Público, encaminhar o caso à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 

 

XIII.  Agressão verbal entre estudantes e/ou servidor público 

a.       Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos; 

b.       Fazer registro na Plataforma Conviva; 

c.       Fazer a mediação do conflito; 

d.       Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento; 

 

e.       Acionar       o      Conselho      Tutelar,      se       necessário,      para acompanhamento do caso; 

      1. Em caso de Servidor Público, encaminhar o caso à Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar. 

 

    1. Desaparecimento do estudante comunicado por familiares 
      1. Verifique se os familiares acionaram 190; 
      2. Verifique se foi elaborado o Boletim de Ocorrência/Polícia Civil por familiares; 
      3. Verifique se o Conselho Tutelar foi notificado por familiares; 
      4. Caso não, oriente os passos anteriores; 
      5. Fazer registro na Plataforma Conviva; 
      6. Informe a Diretoria de Ensino  Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino; 
      7. Promover junto à comunidade escolar, comunicação para promoção de busca; 
      8. Caso a unidade escolar possua zeladoria, compartilhe as medidas de segurança deste protocolo. 

 

 

 

– INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

 

 

Sugerimos especial atenção aos temas a seguir para sessão de estudo, e formação a partir das    Equipes CONVIVA SP nas Diretorias de Ensino com os Diretores e Vice-diretores e POCs e das Unidades Escolares, a saber: 

 

 

Prevenção também se ensina – Cartilha: Comunidade Presente; 

 Prevenção também se ensina – Cartilha: Preconceito e discriminação no contexto escolar; 

 Mediação de Conflitos – Em ambientes escolares e de aprendizagem – 2022; 

 Depoimento Especial e Escuta Especializada  Avançando na Garantiade Direitos e no Combate à Revitimização – 2021; 

Saúde Mental  Gerenciamento de crises, prevenção dos processos autodestrutivos e posvenção – 2021; 

Comunidade Resilientes – Programa Escola + Segura em ERRD – 5ª Trilha Formativa – 2021;

Álcool e drogas – Programa Escola + Segura em ERRD – 6ª Trilha Formativa – 2021; 

Primeiros Socorros – Programa Escola + Segura em ERRD – 7ª Trilha Formativa – 2021

Abandono em caso de incêndio  Plano de Emergência; 

Valorização da Vida –CVV disque 188 ou acesse: Chat e contatos. 

 

 

    • Atenciosamente,  
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