CONVIVA – PROGRAMA DE MELHORIA DA CONVIVÊNVIA E PROTEÇÃO ESCOLAR
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTOSUBSECRETARIA / CONVIVA– 2022 – Nº. 130
São Paulo,19 de maio de 2022
Assunto: Protocolos de segurança, procedimentos de convivência e proteção à vida em ambientes escolares da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Prezados Srs. Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e Gestores de Escola,
Tendo em vista a instituição do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar no âmbito da Rede Estadual de Educação, através da Resolução SE 48/2019, que se compõe por projetos e ações articuladas e interdependentes, considerando, especialmente, a dimensão Segurança Escolar, conforme Artigo 2º, inciso IV:
Segurança Escolar: projetos e ações que prioritariamente zelem pela integridade física dos alunos, servidores da rede estadual de ensino e da comunidade escolar, bem como pela conservação e proteção do patrimônio escolar.
O CONVIVA SP, juntamente com a Polícia Militar, através do GISPEC – Gabinete Integrado do Sistema de Proteção Escolar, orienta as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino em relação aos procedimentos de proteção e segurança a serem adotados, especialmente no momento atual, devido à retomada da rotina escolar com 100% dos estudantes.
Para além das ações de acolhimento cotidianas nos ambientes escolares e de aprendizagem, a atuação das equipes de convivência deve atentar-se ao impacto da comunicação para a qualidade das relações dentro da escola, mas também, fora dela. Contudo, é importante retomarmos a concepção de articulação em rede. O ponto focal CONVIVA SP da Unidade Escolar e Equipe da DE necessitam traçar estratégias de mapeamento de clima escolar e escuta ativa com estudantes e professores, para que assim, os conflitos e emoções possam ser manejados e ressignificados a partir de ações planejadas com foco preventivo a fim de minimizar situações de violência e fake news.
A escola reflete as vulnerabilidades sociais e os problemas enfrentados pelas comunidades que a compõem, portanto, é uma instituição fundamental na formação, na proteção e na garantia de direitos fundamentais da Criança e do Adolescente. Conforme a Deliberação CEE – 175/2019, seu papel frente às relações que a permeiam nos ambientes de aprendizagem é de aplicar normas e
sanções frente às condutas de estudantes e profissionais, de modo a garantir o exercício da cidadania, bem como, o senso de proteção a todos.
Os limites da atuação docente, discente, gestora, familiar e da comunidade, alinhados aos princípios de uma cultura de paz e de justiça restaurativa, buscam o cumprimento de direitos e deveres universais, inclusive no sentido do descumprimento de regras intraescolares ou do próprio dano para casos graves e de alta complexidade. Desta forma, a aplicação das regras de convivência nas escolas deve seguir os fundamentos da intencionalidade pedagógica e não punitiva.
Compete à Educação, o pronto atendimento das ocorrências, o encaminhamento dos casos para atendimento especializado, a orientação aos envolvidos sobre os impactos do ocorrido e, especialmente a prevenção de situações de violência e vulnerabilidade nas escolas, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/1990, nos art. 99 – 101 e 112 – 114, respectivamente.
Retomando o motivo do presente documento, quanto às situações emergenciais, cabe à Diretoria de Ensino, a partir dos representantes regionais do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Dirigente Regional de Ensino, Supervisor Ponto Focal ou PCNP de Convivência), acionar a Equipe
Central Conviva SP para apoio, suporte e atuação em ocorrências de altíssima gravidade que, de alguma forma gerem impacto no cotidiano escolar e extrapolam as possibilidades de tratativas, bem como, aplicação dos protocolos aqui estabelecidos.
É preciso estabelecer critérios para o acionamento dos serviços de atendimento da rede de Segurança Pública para os casos de ocorrências graves e gravíssimas, que sejam criminais ou de alta sensibilidade. Consideramos graves aquelas situações que incorrem na atuação direta ou indireta de algo ou outrem à manutenção da vida, direitos e dignidade da pessoa humana. Já as ocorrências sensíveispodem, ou não, sergraves e criminais, mas estão diretamente associadas à violência sistêmica, a exemplo da discriminação de qualquer tipo, perseguição e bullying. No entanto, alertas comportamentais que revelam indícios de potencial ameaça precisam de apoio e encaminhamento especializado, como podemos verificarem Fluxo de ocorrências, a saber:
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- Quando ocorreu ou estiver ocorrendo um crime;
- Quando a integridade física ou patrimonial estiverem risco;
- Quando houver atitude suspeita de pessoa que possa estar envolvida em crime;
- Quando houver situações de quebra da ordem pública(exemplos);
- Quando for informado ou identificado crime ocorrido contra criança e adolescente.
Para facilitar o trabalho de identificação, a escola ou Diretoria de Ensino precisam ter em mente que a definição de gravidade ou sensibilidade serão definidos pela autoridade policial envolvida no atendimento. Cabe identificar se a ocorrência é:
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- Aquela que atenta contra avida;
- Aquela que produz/reproduz ameaça contra às pessoas ou às instituições;
- Aquela que fere a dignidade das pessoas, como violência ou assédio sexual;
- Aquela que busca o autoflagelo, como na tentativa de suicídio ou em sua concretização.
É na escola, ou através dela, que as situações de risco podem acontecer, e a Gestão Escolar é, portanto, o primeiro agente de identificação, acolhimento e encaminhamento de situações de vulnerabilidade. A Diretoria de Ensino, por sua vez, tem o papel de acompanhar, formar, auxiliar e fortalecer tais agentes na condução e prevenção da reincidência de demandas posteriores, assim como, apurar as incidências a partir de situações cotidianas dada a realidade de seus territórios jurisdicionados.
Considerando os aspectos supracitados, apresentamos os procedimentos e protocolos que se fazem necessários:
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- ACOLHIDA – Diferente do acolhimento institucional e emocional indicados para momentos posteriores como práticas restaurativas do clima escolar conflitante, aqui a compreensão de acolhida está nas ações, atitudes e posturas que devem ser adotadas no decorrer das situações de vulnerabilidade, insegurança de ocorrência nas unidades escolares e Diretorias de Ensino. Trata-se de procedimento determinante para o bom (ou mau) encaminhamento de qualquer ocorrência, elencamos algumas das principais:
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- Manter a calma;
- Ser imparcial;
- Ouvir o relato atentamente;
- Não fazer interrupções;
- Não emitir opiniões ou juízos;
- Registrar, de forma sucinta e na presença de uma terceira pessoa, os relatos dos fatos apresentados priorizando a relevância das informações com fidelidade ao exposto;
- Buscar a resolução e encaminhamento rápido e preciso da situação ou ocorrência.
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- PLACON – Plataforma CONVIVASP – Sistema utilizado para acompanhamento de registro de ocorrências escolares na rede estadual de ensino.
O responsável na Unidade Escolar deve acessar o Sistema, seja para o registro das ocorrências diárias, seja para a informação da inexistência de ocorrências, inclusive em dias não letivos. Lembrando que o acesso é feito pelo Portanet, podendo ser acessado de maneira remota.
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- PVSE – Programa Vizinhança Solidária Escolar
Trata-se de uma rede de contatos, via WhatsApp, que conta com vizinhos do prédio escolar (inclusive comerciantes), gestores, funcionários, pais de alunos, ocupantes de zeladoria, Conselheiro Tutelar de referência da unidade escolar e Polícia Militar para juntos, ajudarem a zelar pelo patrimônio público, pela segurança da escola e do entorno.
O gestor escolar deverá entrar em contato com o Comandante da Companhia da Polícia Militar responsável por sua área ou com a unidade com o objetivo de implementar, em parceria com a Polícia Militar, o PVSE.
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- HOTLINE – Linha direta com o Centro de Operação Militar (COPOM) apta ao atendimento emergencial em Escolas Estaduais.
PROTOCOLOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO À VIDA
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- MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA a serem adotadas nos prédios escolares. Orientações Gerais
1) Não deixe luzes externas ou internas acesas, sem necessidade.
2) Não deixe objetos de valor expostos.
3) Reforce a proteção de portas e janelas com trincos e trancas extras, principalmente em locais que alocam objetos de valor.
4) Mantenha portas e janela internas trancadas, constantemente.
5) Lembre-se de fechar os registros de água e gás.
6) Retire da tomada os aparelhos eletrônicos. Evitando que sejam danificados em caso de sobrecarga elétrica ou, até mesmo, o risco de incêndios.
7) Não comente nem divulgue em redes sociais informações de segurança da escola;
8) Tenha em mãos o contato da Ronda Escolar, para auxílio em caso de necessidade/emergência;
9) Comunique imediatamente a Diretoria de Ensino pelo meio que for pertinente para as primeiras orientações e oficialize a comunicação posteriormente, especialmente nos casos graves;
10) Ambientes escolares– A direção da escola deve-se atentar em relação a boa conservação dos ambientes internos e externos de modo a minimizar riscos que possam trazer danos:
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- áreas e espaços comuns livres de objetos ou acúmulo de materiais inservíveis que possam obstruí-los;
- muros, portões e cercas em bom estado de conservação;
- iluminação adequada;
- capina e/ou a poda de vegetação de modo rotineiro.
- coleta de lixo periódica, acúmulo de inservíveis e veículos abandonados no entorno da escola;
- movimentação de pessoas que não fazem parte da comunidade escolar. (controle da entrada de pessoas).
Orientações Específicas
I. Crime contra o patrimônio público:
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- Em caso de crime contra o patrimônio público em qualquer grau o policiamento deve ser acionado;
- Deve ser elaborado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil (Boletim de Ocorrência/Polícia Civil)pelo representante da escola;
- Informe a Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino;
- Cadastre a ocorrência na Placon.
- Caso a unidade escolar possua zeladoria, compartilhe as medidas de segurança deste protocolo.
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II. Crime contra funcionários:
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- Acione o telefone de emergência 190 e a hotline;
- Dirija-se a um Distrito Policial para elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Civil;
- Informe a Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
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III. Posse ou encontro de arma ou outro objetos perfurante
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- Acionar a Ronda Escolar– via 190 (Elaboração do Boletim de Ocorrência /Polícia Militar);
- Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos;
- Acionar da Polícia Civil para a elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Civil, conforme legislação atual;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Acionar o Conselho Tutelar para acompanhamento do caso;
- Apuração Preliminar, conforme preconizado pelo Tribunal de Contas do Estado.
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IV. Roubo/furto
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- Acionar a Ronda Escolar – via 190 (Elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Militar);
- Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos;
- Acionar da Polícia Civil para a elaboração do Boletim de Ocorrência/Polícia Civil, conforme legislação atual;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Acionar o Conselho Tutelar para acompanhamento do caso;
- Apuração Preliminar, conforme preconizado pelo Tribunal de Contas do Estado.
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V. Violência contra crianças e adolescentes/ Abuso Sexual
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- Seguir orientações descritas na Cartilha: A Escola contrao Abuso Sexual;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema;
- Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos* e foco no acolhimento**, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante***;
- Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar.
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*Referente ao item d, os grupos devem ser formados por:
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- pessoas que têm vínculo significativo com a/o estudante vitimada situação;
- Aqueles que foram afetados direta ou indiretamente, pelo ocorrido ou evento da mesma natureza (desde colegas de escola ou classe, até professores e membros da gestão).
**Importante! – Os grupos devem ser formados a partir de características comuns dos participantes, separando grupos de adultos com os grupos de crianças e adolescentes. Exceto quando a proposta envolver a comunidade (pais, responsáveis, cuidadores, etc);
*** O encontro deve priorizar a acolhida dos participantes e mapeamento das vulnerabilidades potenciais no momento de escuta.
VI. Homofobia/Transfobia
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- Seguir orientações descritas na Cartilha: DIVERSIDADE SEXUAL E A CIDADANIA;
- Fazer Boletim de Ocorrência;
- Acionar ao Conselho Tutelar para acompanhamento do caso;
- Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema;
- Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante;
- Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar.
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VII. Racismo/Xenofobia/Intolerância Religiosa
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- Acolher o estudante o mais rápido possível;
- Seguir orientações descritas na Cartilha: São Paulo contra o racismo – aspectos legais e ações afirmativas;
- Fazer Boletim de Ocorrência;
- Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema;
- Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante;
- Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar.
- Providenciar ação de letramento para uma Educação
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Antirracista, bem como ampliar o repertório sobre racismo a partir de teóricos e teóricas negros e afrodescendentes.
VIII. Violência contra a meninas e mulheres/ Violência de Gênero/Sexismo
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- Seguir orientações descritas na Cartilha: Violência Contra Mulher -Não é normal
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema;
- Agendar a atuação do Psicólogo da Educação;
- Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar.
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- Em caso de tentativa efetuada dentro do ambiente escolar, acionar emergência e lavrar Boletim de Ocorrência.
PROCEDIMENTOS DE CONVIVÊNCIA E MELHORIA DO CLIMA ESCOLAR
No sentido da convivência escolar, reiterando a informação de que nem todas as situações e ocorrências que envolvem a escola ou Diretoria de Ensino são de foro policial ou jurídico. Desta forma, apresentamos a seguir outras possibilidades de atuação das equipes gestoras para manejo das relações interpessoais e rearranjo de ações preventivas nos ambientes escolares e de aprendizagem. É indicado que para toda e qualquer situação de conflito a orientação aos envolvidos seja de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e que o papel da escola está na garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente em sua totalidade, especialmente, quanto aos deveres primordiais de proteger, prevenir e promover o desenvolvimento global desses indivíduos e combater todo tipo de intimidação sistemática em consonância LEI Nº 13.185, de 6 de Novembro de 2015 que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Em 2017, foi aprovada a liberação do uso de celular nas escolas estaduais, como recurso pedagógico às atividades dirigidas pelos professores da rede. Contudo, somente em 2020, com a necessidade de adaptaros meios de atingir os estudantes em decorrência do isolamento sociale aulas remotas, houve grande empenho em utilizar meios eletrônicos e redes sociais para tal feito. Além disso, o direito de resguardo da imagem é assegurado a todos os indivíduos a partir da Constituição Federal de 1988 – art. 5º incisoV e X, Código Civil 2002 – art. 20 e Código Penal – art. 307, o direito de
respeitabilidade e boa-fama, atrelando-se a questões como a honra do sujeito. Com esta ampliação, profissionais da educação, responsáveis, gestores escolares e estudantes tiveram que aprender a lidar com os efeitos desse novo jeito de se relacionar nos ambientes de
aprendizagem, o digital. Desde então, o fenômeno das fake news vem alcançando proporções de grande escala, que necessitam de atenção e manobras de combate, sendo o letramento digital e a educação para o uso consciente da internet, possibilidades de ação que minimizam ou enfraquecem ocorrências que envolvem ameaças de massacre em unidades escolares, que rapidamente ganham as redes sociais, amedrontando a todos. Esta e outras situações estão presentes no escopo deste trabalho na expectativa de apropriar àquelesque atuam diretamente nas situações a seguir:
IX. Bullying/Cyberbullying/Humilhação sistêmica
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- Acionar ao Conselho Tutelar para acompanhamento do caso;
- Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema;
- Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante;
- Acionar a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e demais serviços de saúde do Sistema de Garantia de Direitos (Anexo I) para atuação conjunta;
- Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar.
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X. Estudante com sinais de maus tratos e/ou abandono de responsáveis
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- Acolher o estudante o mais rápido possível;
- Comunicar o Conselho Tutelar;
- Averiguar situação do vínculo do estudante com responsáveis, preferindo primeiramente comunicação com figura de confiança por parte do estudante;
- Interlocução com serviços do Sistema de Garantia de Direitos (Anexo I) para atuação conjunta;
- Acionar a Rede de Assistência Social e demais serviços da Rede Protetiva do Sistema de Garantia de Direitos (Anexo I) para atuação conjunta;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para acolhimento emergencial, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante até devolutiva formal do serviço de psicossocial que o atende
- Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema.
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XI. Sinais de alertas comportamentais e tentativa de suicídio
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- Acolher o estudante o mais rápido possível;
- Averiguar situação do vínculo do estudante com responsáveis, preferindo primeiramente comunicação com figura de confiança por parte do estudante;
- Acionamento do Conselho Tutelar e acionamento formal da rede de saúde do Sistema de Garantia de Direitos (Anexo I) para atuação conjunta;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Providenciar ação de acolhimento escolar sobre o tema;
- Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para acolhimento emergencial, com acompanhamento periódico da situação da/o estudante;
- Em casos que envolvam Servidores Públicos, encaminhar à Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar.
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- Em caso de tentativa efetuada dentro do ambiente escolar, acionar emergência e lavrar Boletim de Ocorrência.
XII. Agressão física entre estudantes e/ou servidor público
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- Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos;
- Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento;
- Fazer a mediação do conflito;
- Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o atendimento dos grupos;
- Fazer Boletim de Ocorrência;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Acionar ao Conselho Tutelar para acompanhamento do caso;
- Em caso de Servidor Público, encaminhar o caso à Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar.
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XIII. Agressão verbal entre estudantes e/ou servidor público
a. Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos;
b. Fazer registro na Plataforma Conviva;
c. Fazer a mediação do conflito;
d. Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e foco no acolhimento;
e. Acionar o Conselho Tutelar, se necessário, para acompanhamento do caso;
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- Em caso de Servidor Público, encaminhar o caso à Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar, para possível abertura de apuração preliminar.
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- Desaparecimento do estudante comunicado por familiares
- Verifique se os familiares acionaram 190;
- Verifique se foi elaborado o Boletim de Ocorrência/Polícia Civil por familiares;
- Verifique se o Conselho Tutelar foi notificado por familiares;
- Caso não, oriente os passos anteriores;
- Fazer registro na Plataforma Conviva;
- Informe a Diretoria de Ensino – Supervisor da Unidade Escolar/Dirigente Regional de Ensino;
- Promover junto à comunidade escolar, comunicação para promoção de busca;
- Caso a unidade escolar possua zeladoria, compartilhe as medidas de segurança deste protocolo.
- Desaparecimento do estudante comunicado por familiares
– INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Sugerimos especial atenção aos temas a seguir para sessão de estudo, e formação a partir das Equipes CONVIVA SP nas Diretorias de Ensino com os Diretores e Vice-diretores e POCs e das Unidades Escolares, a saber:
Prevenção também se ensina – Cartilha: Comunidade Presente;
Prevenção também se ensina – Cartilha: Preconceito e discriminação no contexto escolar;
Mediação de Conflitos – Em ambientes escolares e de aprendizagem – 2022;
Depoimento Especial e Escuta Especializada – Avançando na Garantiade Direitos e no Combate à Revitimização – 2021;
Saúde Mental – Gerenciamento de crises, prevenção dos processos autodestrutivos e posvenção – 2021;
Comunidade Resilientes – Programa Escola + Segura em ERRD – 5ª Trilha Formativa – 2021;
Álcool e drogas – Programa Escola + Segura em ERRD – 6ª Trilha Formativa – 2021;
Primeiros Socorros – Programa Escola + Segura em ERRD – 7ª Trilha Formativa – 2021;
Abandono em caso de incêndio – Plano de Emergência;
Valorização da Vida –CVV disque 188 ou acesse: Chat e contatos.
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- Atenciosamente,