DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 479/2023
Data de emissão: 21/08/2023
Solicitado por: Núcleo de Informática e Tecnologia
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Anexo 1 – Tutorial Smartphones Multilaser G2 e G3
Anexo 2 – QR CODE SMARTPHONES E TABLETS
Assunto: Comunicado CITEM/DETEC/CIEQ/CIEQ– n° 116, de 16 de agosto – Uso dos Smartphones
Prezados(as), Diretores(as),
Considerando o envio – em 2023 – de aproximadamente 16 mil smartphones Android, assim como as recentes doações de 4 mil unidades, totalizando 20 mil aparelhos entregues à toda rede estadual até o momento.
A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula (CITEM), vem, por meio deste, esclarecer acerca das possibilidades de uso dos smartphones recebidos nas escolas estaduais.
Salientamos que o uso do smartphone deverá seguir o mesmo fluxo de qualquer outro patrimônio/equipamento pedagógico já recebido até hoje, como:
• Uso de cunho pedagógico;
• Uso impessoal, ou seja, sem vinculação a um profissional ou aluno específico;
• Uso em ambiente escolar. Todavia, é importante frisar que:
• Caso o smartphone seja retirado da respectiva unidade escolar (UE) ou Diretoria de Ensino (DE) sem a expressa autorização de seu gestor, caracteriza-se furto, o qual deve ser devidamente registrado por meio de Boletim de Ocorrência (B.O.);
• O smartphone não está habilitado/autorizado a realizar chamadas, tampouco o download de aplicativos não autorizados;
• O gerenciamento de fábrica é realizado através do aplicativo ‘Pulsus’, cujo administrador é a SEDUC-SP, por meio de seu Departamento de Tecnologia e Sistemas (DETEC). Logo, a pasta detém a prerrogativa de rastreamento dos smartphones em tempo real, assim como de configuração remota desses;
• Os chips distribuídos pela SEDUC-SP, em 2021 e 2022, poderão ser utilizados nos smartphones, mediante cadastro no sistema de vinculação, que ainda está em desenvolvimento para possibilitar o cadastro dos smartphones;
Atenciosamente,