Comunicado DESU2 nº 580 2023 – Profissional de Apoio Escolar – Atividades Escolares -PAE-AE

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2 

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS 

 

Comunicado DESU2: 580/2023 

Data de emissão: 26/09/2023 

Solicitado por: Dirigente Regional de Ensino. 

Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino. 

 

AssuntoProfissional de Apoio Escolar – Atividades Escolares (PAE-AE). 

Senhores Diretores, 

Segue comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED – 2023 – nº 218 para ciência.  

 

 

COMUNICADO EXTERNOCONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED  2023  N º 218 

 

 

São Paulo,26 de setembro de 2023. 

 

 

Assunto: Esclarecimentos quanto aos procedimentos relacionados à disponibilização do Profissional de Apoio Escolar  Atividades Escolares (PAE-AE). 

 

 

Prezados,  

 

 

Considerando as inúmeras dúvidas quanto à disponibilização do Profissional de Apoio Escolar – Atividades Escolares (PAE-AE) em substituição ao “professor auxiliar” (que presta atendimento por força judicial) nas Unidades Escolares, cumpre esclarecer: 

 

  • Estamos cientes de que os estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, que recebem os apoios do professor auxiliar estabelecem vínculos com esses profissionais para seu desenvolvimento escolar. Portanto, sabemos que não podemos realizar uma retirada abrupta desses serviços, devendo sempre considerar as necessidades individuais de cada aluno. Nesse contexto, para efetuar a transição do professor auxiliar para outro profissional, as Unidades Escolares, com o respaldo das Diretorias de Ensino, implementarão um processo de adaptação gradual, visando assegurar uma transição harmoniosa para o estudante. 

 

  • É importante destacar que todos esses professores auxiliares estão atualmente designados com base em decisões judiciais. Portanto, a Secretaria de Educação (SEDUC) não está autorizada a removê-los de forma imediata, uma vez que tais ações decorrem de medidas judiciais individuais. Consequentemente, fica evidente que esse processo é caracterizado por sua morosidade, que envolve a necessidade de obtenção de novas decisões judiciais por meio do Contencioso correspondente. 

 

  • Atualmente o professor auxiliar vem cumprindo o papel do Profissional de Apoio Escolar, para atender o dispositivo Lei 13.146/2015 (artigo 3º, inciso XIII), ou seja, apoio às atividades escolares, e não à docência. Desse modo, o estudante não será prejudicado. 

 

  • Cumpre assim esclarecer que, a atuação do profissional de apoio escolar previsto pelo inciso XIII, da Lei 13.146/2015 é “[…] pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária […] excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”. Ora, a docência é profissão legalmente estabelecida e, por isso, como se  não suficientes as determinações legais quanto “apoio escolar” e “atividades escolares”, o legislador, de modo coerente e eficaz, traz vedação que impede o desvirtuamento da atividade. 

 

  • As atribuições deste Profissional de Apoio Escolar – Atividades Escolares – PAE/AE não se confunde com monitoria, com a atuação docente ou com desenvolvimento de intervenções pedagógicas, mas compete o apoio, fazendo o acompanhamento e suporte direto na execução das tarefas escolares, tornando-as acessíveis conforme suas características e demandas individuais dos estudantes. A disponibilização ocorrerá de acordo com o que for identificado na Avaliação Pedagógica Inicial e no desenvolvimento do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). Por meio dessa avaliação e plano, será viável examinar as características particulares de cada aluno, permitindo uma análise individualizada para cada situação, considerando as especificidades de cada estudante. Esse Profissional de Apoio Escolar- Atividades Escolares-PAE-AE prestará serviços somente dentro da sala de aula, no turno regular. É importante destacar que a indicação desse profissional será validada pela Unidade Escolar e pela DE. 

 

  • As qualificações que serão exigidas do Profissional de Apoio Escolar para atividades escolares são: comprovação para início do contrato, de cursos de curta e/ou média duração com temas relacionados à área de atuação (Profissional de Apoio Escolar, Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Análise Comportamental de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre outros relacionados aos temas), sendo obrigatória a apresentação dos certificados com os seus respectivos conteúdos programáticos juntamente com a documentação exigida para o credenciamento do profissional fica estabelecido que todos os Profissionais de Apoio Escolar – Atividades Escolares em exercício deverão, no prazo de um ano, realizar os cursos de aprofundamento nestes mesmos temas. 

 

  • No que se refere aos professores auxiliares especializados que atualmente prestam serviços junto aos estudantes elegíveis da Educação Especial e que possam ser desvinculados devido a uma nova ordem judicial, é importante ressaltar que não ficarão desprovidos de oportunidades, visto que têm a possibilidade de serem integrados no Projeto Ensino Colaborativo. Isso se deve ao fato de que todas as escolas com estudantes elegíveis são obrigadas a contar com, pelo menos, 1 (um) professor especializado por turno. Portanto, existe uma considerável disponibilidade de vagas para acomodar esses profissionais. 

 

Por fim, estes órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Educação permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos que se mostrarem necessários. 

 

Atenciosamente,  

 

 

Profissional de ApoioEscolar  Atividades Escolares (PAE-AE).