Comunicado DESU2 nº 649 2024 – Implantação e Migração do Sistema SAM – Patrimônio

DIRETORIA DE ENSINO SUL 2

TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS

Comunicado DESU2: 649/2024
Data de emissão: 24/09/2024
Solicitado por: Núcleo de Administração – NAD
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino
Assunto: Implantação e Migração do Sistema SAM – Patrimônio 
 
Prezados Diretores e Vice-diretores!
É com grande satisfação que informamos a implantação do módulo de Patrimônio do Sistema de Administração de Materiais (SAM). Este avanço tecnológico visa otimizar e modernizar a gestão dos ativos patrimoniais do nosso Órgão, proporcionando maior controle, transparência e eficiência na administração dos nossos recursos.
Com a implantação do módulo de Patrimônio do Sistema de Administração de Materiais (SAM), é imprescindível que todos estejam cientes e preparados para alguns passos fundamentais antes da migração:
 
I. Ajuste de informações dentro do sistema GEMAT: Realizado pela Diretoria
II.       Eliminação de pendências:
  1. Importação: Realizado pela Diretoria
  2. Solicitações de etiquetas: Realizado pela Unidade Escolar
  3. Solicitações de impressão de etiquetas: Realizado pela Diretoria
  4. MovimentaçõesRealizado pela Diretoria
  5. Fechamento mensais: Realizado pela Diretoria
  6. Exportações para o SIAFEM: Realizado pela Diretoria
 III.     Importância do Inventário:
Antes da migração para o novo sistema, é vital que tenhamos um registro preciso e atualizado de todos os bens patrimoniais. Isso inclui equipamentos, móveis, veículos e outros ativos.
Procedimentos para o Inventário:
  1. Verificação dos Bens: Cada setor deverá revisar e verificar todos os bens sob sua responsabilidade, assegurando que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
  2. Identificação de Inconsistências: É importante ressaltar que o inventário deve incluir uma inspeção física dos bens para identificar e corrigir quaisquer inconsistências nos registros patrimoniais atuais.
  3. Atualização dos Dados: Qualquer divergência encontrada deve ser imediatamente corrigida no sistema atual antes da migração para o Sistema SAM. Conforme orientação da Diretoria de Ensino.
  4. Responsabilidade Coletiva: A precisão e a qualidade do inventário dependem do comprometimento e da colaboração de todos os colaboradores envolvidos.
Prazo para Realização do Inventário:
O inventário deverá ser concluído até 30 de setembro de 2024, para que possamos prosseguir com a migração dos dados para o novo Sistema SAM sem quaisquer incongruências ou erros. A precisão do nosso inventário é crucial para garantir que a transição para o novo sistema ocorra de forma suave e eficiente.
O Termo de inventário precisará ser preenchido, assinado e encaminhado para o Supervisor da Unidade Escolar com cópia para renata.santos08@educacao.sp.gov.br
O termo de inventário deve ser preenchido inserindo as informações onde constam “X” em vermelho. Não alterar o modelo
CÓDIGO CIE: XXXXXX (Composto por 6 dígitos, utilizar os Zeros iniciais)
CÓDIGO UA: XXXXXXX (Utilizar a tabela em anexo, se atentar ao código correto utilizando o Zeros iniciais)
Faremos uma reunião on line na sexta-feira, enviaremos o link e o horário no grupo de diretores.
Contamos com a colaboração de todos.
Dúvidas – Renata (NAD)- Telefone: 9-6180-4897
 
Atenciosamente,