DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 703/2022
Data de emissão: 08/12/2022
Solicitado por: Centro de Informações Educacionais – CIE
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto: Documento Orientador – Matrícula 2023
Senhores Diretores,
Encaminhamos o cronograma e documento orientador para matrícula 2023
Documento Orientador – Matrícula 2023
INSCRIÇÃO DE ALUNO FORA DA REDE
Como solicitar uma matrícula na rede pública?
R: Para estudantes que não possuem matrícula ativa na rede pública do estado de São Paulo a solicitação de matrícula se dá por meio da Inscrição de Aluno Fora da Rede, quanto aos estudantes que já possuem matrícula na rede pública, estes devem realizar a rematrícula, anualmente, em período específico.
A quem se destina a Inscrição de Aluno Fora da Rede?
R: A Inscrição de aluno fora da rede é destinada aos candidatos à vaga na rede pública que não possuem matrícula ativa nas unidades de ensino públicas do Estado de São Paulo, ou seja, estudantes oriundos da rede privada, de outros estados ou países, ou ainda que, por algum motivo, deixaram de estudar.
Quais documentos necessários para realizar a inscrição?
R: No ato da inscrição é recomendável, além dos dados do responsável, a apresentação de certidão de nascimento, RG, carteirinha de vacinação atualizada, comprovante de endereço do estudante para georreferenciamento e histórico escolar para alocação no ano/série adequado.
Onde posso realizar a Inscrição de aluno fora da rede?
R: A inscrição pode ser realizada em duas modalidades, presencial ou on-line. A inscrição presencial pode ser solicitada em qualquer unidade escolar da rede pública de ensino ou nos postos do Poupatempo. A inscrição on-line, pode ser realizada por meio do preenchimento do formulário de Pré-Inscrição On-line no seguinte link: https://sed.educacao.sp.gov.br/nca/preinscricaoonline/login
Como funciona a pré-inscrição on-line?
R: A pré-inscrição on-line consiste no preenchimento do formulário a partir de um email válido, pelo qual serão realizadas as comunicações entre a SEDUC e o responsável ou estudante maior de 18 anos.
Neste formulário será necessário que seja feito o upload dos documentos comprobatórios do estudante, que serão analisados por uma unidade escolar escolhida como posto de inscrição.
Após validados os documentos a unidade escolar aprova a inscrição do estudante e este será alocado em uma unidade da rede pública do Estado de São Paulo, próxima ao endereço residencial informado e geolocalizado, que tenha o tipo de ensino adequado e vaga disponível.
Posso fazer a pré-inscrição on-line sem um e-mail?
R: A pré-inscrição on-line somente pode ser realizada a partir de um e-mail válido pelo qual serão realizadas todas as comunicações. Caso o responsável ou estudante maior de 18 anos não tenha familiaridade com a utilização do e-mail, orientamos que realize a inscrição presencialmente.
A falta de qualquer um destes documentos impede a matrícula?
R: A falta de documentos não impedirá que a Unidade Escolar efetue a inscrição e/ou matrícula do aluno. Cabe à Unidade Escolar informar ao aluno/responsável quais documentos estão pendentes e solicitar a estrega destes o quanto antes, para atualização dos dados na ficha do aluno, em sistema, conforme legislação.
Como funciona a matrícula de irmãos e/ou gêmeos?
R: Os estudantes que tiverem irmãos gêmeos, serão atendidos na mesma Unidade Escolar. Estudantes que possuem irmãos serão atendidos, preferencialmente, na mesma escola, desde que essa possua o tipo de ensino requerido. A informação de irmãos/gêmeos deve estar contida na ficha dos alunos.
Posso escolher a unidade escolar na hora da matrícula?
R: O Processo de alocação de estudantes é feito de forma automática por meio do sistema de compatibilização, visando maior igualdade na distribuição de vagas e conforme critérios estabelecidos na Resolução Seduc nº69/2020, desse modo, no momento da matrícula e/ou rematrícula do estudante não é possível a escolha de uma unidade escolar, essa possibilidade ocorre somente por meio da solicitação de transferência por intenção, que será atendida de acordo com o número de vagas disponíveis.
Posso escolher o turno de estudo na hora da matrícula?
R: No momento da matrícula e/ou rematrícula não é possível escolher o período de estudo, pois a oferta dos turnos se dará de acordo a organização da unidade escolar, essa possibilidade está disponível somente a partir do resultado da matrícula e deverá ser verificada diretamente na secretaria da unidade.
Como funciona a matrícula no período noturno?
R: A matrícula no período noturno é destinada ao estudante trabalhador, jovem aprendiz ou estudante que, por qualquer motivo, não tem disponibilidade de frequentar a unidade escolar no período diurno, sendo restrita aos estudantes maiores de 14 anos – quando jovem aprendiz – ou maiores de 16 anos de idade nos demais casos. É necessário haver a comprovação da necessidade anexando o documento/contrato e declaração. A oferta de vagas da unidade escolar é limitada em relação ao turno.
Posso perder a vaga ao não comparecer na Unidade Escolar?
R: Sim. Para o estudante cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo subsequente ao registro da sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola efetuará o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) na SED, de forma a liberar a vaga reservada. Quando a contagem dos 15 dias consecutivos de ausências não justificadas coincidirem com o período destinado a férias ou recesso escolar, a escola deverá dar continuidade à contagem dos dias apenas a partir do próximo dia letivo.
DATA CORTE
O que é a Data Corte?
R: Data corte é a data de limite de idade para o ingresso do aluno, sem percurso escolar anterior, na educação básica.
A data corte foi regulamentada pela Resolução CNE/CEB n° 2, Indicação CEE 173/19 e o Parecer CEE 137/19, que alteram as diretrizes estabelecidas pela Deliberação nº
73/2008 da CEE, sendo estabelecida como 31 de março do ano de ingresso. Exemplos:
- Podem ingressar na escola, na 1° etapa da educação infantil, estudantes que completem 04 anos de idade até 31 de março do ano letivo corrente.
- Podem ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental, estudantes que completem 06 anos de idade, até 31 de março do ano letivo corrente. Como matricular a criança que já possui percurso escolar em desacordo com a regra de data corte? R: Estudantes que já possuem percurso escolar anterior, devem ser matriculados conforme etapas já cursadas – em continuidade, sem recuo ou progressão de ano/série e cumprindo todas as etapas de ensino, conforme disposto na Resolução CNE/CEB n° 2, artigo 5°, que versa sobre a regra de transição do corte etário. Posso pular ou recuar um ano/série para que a criança fique com o percurso adequado a regra de idade? R: Não, não é permitido a progressão ou recuo de estudantes com essa finalidade. Nesses casos o estudante deve sempre ser matriculado conforme seu percurso escolar. Quem pode efetuar, na SED, a matrícula de estudante no mesmo ano já cursado? R: A matrícula no mesmo ano/série de um estudante poderá ocorrer apenas em dois casos: por determinação judicial ou, excepcionalmente, neste ano letivo de 2021, em atendimento ao disposto no Parecer CEE 310/2020. Em ambos os casos a solicitação deverá ser encaminhada pelo SP Sem Papel para atendimento e manifestação do Centro de Matrícula. REMATRÍCULA Como funciona o procedimento de rematrícula? R: O responsável pelo estudante que possui matrícula ativa na rede pública ou aluno maior de 18 anos deverá, no período estabelecido, realizar o interesse de rematrícula do estudante, informando que possui interesse em permanecer na rede pública no ano letivo posterior e atualizando os dados cadastrais. Essa manifestação poderá ser feita por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED ou aplicativo Minha Escola SP, pelo perfil de responsável cadastrado ou ainda presencialmente na unidade escolar. Como funciona o cadastro de responsável? R: O cadastro de responsável é utilizado para que ele tenha acesso aos dados escolares do estudante e acompanhe a vida escolar deste por meio das plataformas digitais. Também é importante para que a escola mantenha contato quando preciso. Responsável que não possui cadastro, como proceder? R: O responsável não cadastrado deverá comparecer presencialmente na unidade escolar munido dos seus documentos pessoais e solicitar a inclusão dos dados na plataforma SED, momento no qual receberá o login para acesso nesta. DEFINIÇÃO Como funciona a definição de estudantes? R: A fase de definição de estudantes é o momento da rematrícula no qual é informado, pelas unidades escolares Municipais e SESI, quais estudantes estão em mudança de ciclo e irão demandar vagas na rede pública de ensino. Esse procedimento é feito pela unidade escolar e não pelo estudante. Quais estudantes são definidos nessa fase? 1. Estudantes que frequentam a última etapa da pré-escola na rede pública, candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental público; 2. Estudantes oriundos do 5º ano da rede pública, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental público e estudantes oriundos do 9° ano da rede pública, bem como da rede Sesi /SP, candidatos ao ingresso na 1ª série do Ensino Médio. É possível alterar matrícula ou movimentação de matrícula de anos letivos anteriores? R: Não, apenas é possível o ajuste de movimentação de matrícula do ano letivo vigente. A depender do caso específico, deverá ser analisado pela equipe DEINF. COMPATIBILIZAÇÃO DE VAGAS Como a demanda escolar da rede pública é atendida? R: A demanda escolar é atendida a partir dos procedimentos de matrícula e rematrícula definidos por legislação anual, abrangendo o Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, e ocorre de acordo com a seguinte ordem de prioridade de atendimento:
- garantir o atendimento dos estudantes já matriculados, em continuidade de estudos;
- estudantes concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais, municipais e de escolas da rede Sesi – Serviço Social da Indústria/SP;
- candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental, Ensino Médio, a cursar qualquer dos anos/séries que os integram, de acordo com a legislação pertinente;
- realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos – EJA, candidatos ao Ensino Fundamental e Médio na rede pública;
- efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de transferência. Quais tipos de matrículas não participam da compatibilização, sendo necessária a matrícula manual? R: A compatibilização automática aloca a demanda regular da rede de ensino. As matrículas que possuem regras específicas de atendimento, por motivos diversos, são atendidas manualmente. São elas: as matrículas de atendimento da Educação Especial indígena, Quilombola, Classe Hospitalar, Educação Prisional, Atendimento Socioeducativo, Ensino Técnico profissionalizante e Programa de Ensino Integral em um raio de distância maior e Período Noturno. Quais as modalidades de Ensino ofertadas pela rede pública? R: Ensino fundamental – que compreende os Anos iniciais (1º ao 5º) e Anos finais (6º ao 9º), ensino médio, ensino técnico profissionalizante integrado ao ensino médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Educação de Jovens e Adultos integrado ao técnico profissionalizante, CEEJA, ensino híbrido e Centro de Línguas.
DESLOCAMENTO
O que é o Deslocamento de estudantes?
R: Deslocamento de estudantes consiste em uma possibilidade de transferência, antes do início do ano letivo e após divulgados os resultados preliminares da Matrícula e Rematrícula anual, permitindo ao estudante e seus responsáveis indicar uma unidade de preferência para alocação. Neste caso o atendimento é realizado mediante disponibilidade de vagas.
Qual o prazo para solicitar o Deslocamento:
R: O deslocamento somente pode ser solicitado durante um período específico, estabelecido no Cronograma anual de matrícula.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A quem se destina a modalidade EJA?
R: Essa modalidade de ensino é ofertada aos estudantes que, por motivos alheios e diversos, não concluíram seus estudos na idade adequada e desejam concluir.
Qual a idade mínima para ingresso na modalidade de Ensino para Jovens e Adultos? R:Para ingresso na modalidade EJA-Ensino Fundamental, o estudante deve possuir idade mínima de 15 anos completos. E, para a EJA-Ensino Médio, o estudante deve possuir 18 anos completos.
Qual a duração do curso?
R: O curso é semestral e possui duração de 4 semestres no ensino fundamental e 3 semestres no ensino médio.
CENTRO ESTADUAL DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA
O que é o CEEJA?
R: Modalidade de Ensino, para Jovens e Adultos, ofertada de maneira flexível e com atendimento individualizado, na qual o aluno estuda com apoio dos materiais fornecidos pela unidade escolar e com o auxílio de professores, devendo comparecer a unidade escolar sempre que tiver dúvidas ou no mínimo uma vez por mês para garantir sua matrícula ativa.
Como se inscrever no CEEJA?
R: A Inscrição pode ser feita em quaisquer unidades da rede pública do Estado de São Paulo, ou ainda, diretamente nas unidades do CEEJA.
Na DEFINIÇÃO, REMATRÍCULA E INSCRIÇÃO, devem ser observados os critérios de idade!!!
1°AnodoEnsinoFundamental – 06 anos completos até 31/03/2023
EJA–Ensino Fundamental – 15 anos completos
EJA–Ensino Médio e CEEJA*18 anos completos
*O critério etário para ingresso no CEEJA compreende todos os tipos de ensino (Ensino Fundamental e Médio)
Solicitamos a colaboração de toda para que os prazos sejam cumpridos e não haja prejuízos aos docentes e discentes.
Dúvidas: e-mail – desu2cie@educacao.sp.gov.br
telefone – 5042–9507, 5042–9527 ou celular
Atenciosamente,