DIRETORIA DE ENSINO SUL 2
TRANSMISSÃO DE COMUNICADOS
Comunicado DESU2: 871/2024
Data de emissão: 16/12/2024
Solicitado por: Núcleo de Administração de Pessoal
Autorizado por: Dirigente Regional de Ensino.
Assunto: Licença sem vencimentos – artigo 202 da Lei 10.261/1968.
Senhores Diretores,
Segue o teor do Comunicado Externo SUBSECRETARIA/ CGRH 2024 – Nº 318, para ciência e devidas providências.
Licença Sem vencimento, nos termos do artigo 202, da Lei 10.261/68
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo em vista os procedimentos da atribuição anual de classes/aulas, estabelece que os docentes categoria “A” (efetivos) e P (estáveis de 1988), que desejam requerer a Licença Sem Vencimento – LSV pelo art. 202 da Lei 10.261/68 para o ano de 2025, deverão realizar as seguintes ações:
• O servidor deverá requerer tal afastamento, com breve antecedência, durante o período de atribuição 2025, ainda em dezembro de 2024;
• Ele deverá acrescentar aos documentos necessários, uma carta solicitando este afastamento informando a data que pretende fazer início do usufruto;
• Unidade de classificação e equipe de atribuição das Diretorias de Ensino – DEs, não atribuíram aulas/classes a servidor solicitante;
Segue lista de documentações necessárias para autuar solicitação de LSV pelo artigo 202 da Lei nº 10.261/68:
• Requerimento (Formulário Padrão com justificativa);
• Despacho de Anuência do superior imediato (Diretor de Escola) e Despacho de Homologação do superior mediato (Dirigente de Regional de Ensino);
• Declaração de próprio punho se acumula ou não cargos/funções (ou anexar o acúmulo publicado);
• Declaração de próprio punho que não usufruiu a licença pelo artigo 202 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5 (cinco) anos;
• Declaração de próprio punho que está ciente de que a contribuição mensal ao IAMSPE é obrigatória;
• Declaração de próprio punho que está ciente do disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.012, de 05/07/2007;
• Declaração de próprio punho que não responde Processo Administrativo Disciplinar;
• Declaração de próprio punho que está ciente que poderá usufruir a licença nos termos do artigo 202, da Lei nº 10.261/68, total ou parceladamente, a critério da Administração, dentro do prazo de 3 (três) anos da data da concessão, e que, aguardarei em exercício a publicação da autorização do afastamento requerido;
• Declaração de próprio punho se é ou não beneficiário(a) do Programa Bolsa Mestrado desta Pasta;
Ressaltamos que, além do requerimento e declarações pertinentes, devem constar impreterivelmente os Despachos de anuência do Diretor de Escola/Diretor Escolar e de Homologação do Dirigente Regional de Ensino, com confirmação da data solicitada pelo requerente.
Toda a documentação deverá ser digitalizada e encaminhada para análise através do email: desu2nap@educacao.sp.gov.br, até 20/12/2024.
Dúvidas: Rejane (NAP) -05042-9532
Atenciosamente,