26/11 – Programa Ensino Integral – Edital de Convocação para a Sessão de Transferência entre Unidades Escolares que Ofertam o programa Ensino Integral – 2025

Programa Ensino Integral – Edital de Convocação para a Sessão de Transferência entre Unidades Escolares que Ofertam o programa Ensino Integral – 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Sul 2, CONVOCA os docentes inscritos para a TRANSFERÊNCIA entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Sul 2, para a sessão de TRANSFERÊNCIA, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024, Portaria nº 31 de 07/10/2024, Portaria CGRH 38, de 25 de novembro de 2024.

 

 

 

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de TRANSFERÊNCIA das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

 

2 – Poderão participar da sessão, os docentes inscritos para a transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral:

2.1 – Titulares de Cargo;

2.2 – Ingressantes do concurso público VUNESP-01/2023, que optaram na sessão de escolha, as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral;

2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F).

 

3 – No ato da sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, em nível de Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar a declaração de anuência, em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar.

 

4 – O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico/impresso) na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato desclassificado do processo.

 

5 – Na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar a seguinte documentação:

5.1 – RG;

5.2 – CPF;

5.3 – Declaração de anuência, expedida pelo superior imediato.

5.4 – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) -docentes ingressantes.

5.5 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – pontuação DE

 

6 – A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC nº 60 de 11-09-2024.

 

7 – O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral- PEI, será de imediato desclassificado do processo.

 

8 – O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.

 

9 – Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

 

10 – A sessão de transferência ocorrerá no dia 29/11/2024, na Diretoria de Ensino Sul 2, no endereço Rua Antônio Comparato, nº 60 – Campo Belo, SP conforme os horários que seguem:

9.1 – 9h –Titulares de Cargo e Ingressantes classificados em lista única

9.2 – 13h – Não efetivos (P, N, F)